A Receita Federal ampliou, nesta terça-feira (28), a lista de devedores contumazes, adicionando 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas nesta categoria.

No final de junho e no início de julho, a Receita havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.
A lista completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, uma página criada pela Receita em junho.
De acordo com o órgão, a lista pública inclui apenas contribuintes que completaram todas as etapas do processo administrativo e cujos enquadramentos foram confirmados de forma definitiva.
A listagem é dinâmica e será atualizada conforme novos procedimentos forem concluídos.
O que é um devedor contumaz?
A classificação foi estabelecida para combater as empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como parte da estratégia de negócio. Segundo a Receita Federal, essa medida visa fortalecer a conformidade tributária, promover a concorrência justa e aumentar a transparência nas ações de fiscalização.
O órgão enfatiza que essa iniciativa não se aplica a empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras temporárias, mas apenas àquelas em que a inadimplência é planejada para obter uma vantagem competitiva.
Direito à ampla defesa
Antes de ser adicionada à lista pública, o contribuinte participa de um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse processo, a empresa pode:
- quitar todos os débitos;
- parcelar a dívida;
- apresentar defesa administrativa;
- comprovar patrimônio suficiente para evitar o enquadramento;
- recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.
Somente após uma decisão definitiva desfavorável ou a falta de regularização é que a empresa é oficialmente considerada devedora contumaz.
Critérios
Pela Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:
- dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
- passivo maior que o patrimônio declarado pela empresa;
- inadimplência repetida, por períodos consecutivos ou alternados, em até 12 meses.
O processo envolve diversas áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.
Setores
Até agora, as notificações têm se concentrado nos setores de cigarros e combustíveis. Conforme a Receita, apenas o setor de combustíveis acumula débitos que ultrapassam R$ 30,6 bilhões, com base nos dados do órgão e da PGFN.
A expectativa é que a fiscalização se expanda para outros segmentos econômicos que apresentam um histórico de alta inadimplência tributária. No entanto, ainda não há um cronograma para novas notificações.
Restrições
As empresas classificadas como devedoras contumazes enfrentam várias restrições que são estabelecidas pela legislação, incluindo:
- impedimento de obter benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações públicas;
- impossibilidade de aderir a certos programas de regularização;
- restrições relativas à recuperação judicial;
- declaração de inaptidão na inscrição no cadastro de contribuintes;
- cancelamento das certificações obtidas em programas de conformidade.
Exceções
A legislação também define situações em que uma empresa não pode ser considerada devedora contumaz. Entre essas situações estão:
- débitos que estão parcelados e sendo pagos regularmente;
- tributos com exigibilidade suspensa por determinação judicial;
- valores que ainda estão sob discussão administrativa;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
Além disso, juros, multas e encargos legais não são incluídos no cálculo do valor principal da dívida utilizado para o enquadramento.

