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Entrega da declaração pelos contribuintes que possuem imóveis rurais começa em 10 de agosto e vai até 30/9 — Ministério da Fazenda

Entrega da declaração pelos contribuintes que possuem imóveis rurais começa em 10 de agosto e vai até 30/9 — Ministério da Fazenda

Começa dentro de um mês — no próximo dia 10 de agosto — o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pelos contribuintes que têm essa obrigação anual. São eles: pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação, O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro (horário de Brasília).

As regras da DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. No exercício de 2026, ela poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.

Entre as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural com área de até 100 hectares, a declaração também poderá ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entrega em atraso

A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Impostos de valor inferior a R$ 100 deverão ser pagos em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

Serviço

Prazo de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.

Como apresentar: pelo serviço Minhas Declarações do ITR; para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, também pelo Programa ITR 2026.

Vencimento da quota única ou da primeira quota: 30 de setembro de 2026.

Link da noticia – Ministério da Fazenda

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