CVM alerta para atuação irregular da empresa Elion Capital Ltda e seus sócios — Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação da empresa Elion Capital Ltda e seus sócios Aluisio Sebastião da Rosa, Gleison Nunes Dias, Saulo Dutra Oliveira e Johan Philipe Ribeiro Muniz.

De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI), foram identificados indícios de que esta empresa e seus sócios, que mantêm os sites https://elioncapital.com.br/ e https://elibank.com.br/, buscam captar clientes residentes no Brasil, apresentando-se como assessores de investimentos, para a realização de operações com valores mobiliários.

ATENÇÃO

A empresa Elion Capital Ltda e seus sócios Aluisio Sebastião da Rosa, Gleison Nunes Dias, Saulo Dutra Oliveira e Johan Philipe Ribeiro Muniz não possuem autorização da CVM para intermediar valores mobiliários, atuar como assessor de investimento ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários. Mesmo que existisse autorização vigente, a atividade de assessoria de investimentos não permitiria a captação de recursos na forma identificada, que envolve depósitos na conta da pessoa jurídica Elion Capital Ltda.

Determinação

Por meio do Ato Declaratório CVM 23.511, a Autarquia determinou à empresa a imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, pelo fato de ela não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.

Caso a determinação da CVM não seja adotada, as empresas e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Mais informações

Acesse o Ato Declaratório CVM 23.511.

Link da noticia – CVM