O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 24/6/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.017629/2024-01, apresentada por Thaís Nogueira Alonso, na qualidade de diretora de relações com investidores da Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta e que o melhor desfecho para o caso seria o seu julgamento pelo Colegiado, considerando, em especial, a gravidade, em tese, do caso e os elementos específicos destacados na manifestação complementar da área técnica.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Thaís Nogueira Alonso.
Mais informações
O PAS 19957.017629/2024-01 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as supostas irregularidades a seguir:
- Falta de divulgação, em tese, de Fato Relevante com as informações potencialmente relevantes a respeito da aquisição de terrenos de F.M., CEO e acionista controlador da Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A., aprovada na Reunião do Conselho de Administração em 27/9/2023 (possível infração ao art. 157 da Lei 6.404 c/c o art. 3º da Resolução CVM 44).
- Por manter por dois dias (5/10/2023 e 6/10/2023), em tese, a divulgação da Ata da Reunião do Conselho de Administração de 27/9/2023 incompleta, sem a manifestação dos conselheiros (possível infração ao art. 15 da Resolução CVM 80 c/c o art. 19, §2º, do Estatuto Social da Companhia).
- Por descumprimento, em tese, dos artigos 15 e 25 da Resolução CVM 80, uma vez que o Formulário de Referência de 2023 não apresentava o potencial risco de alteração na estrutura de controle da referida Companhia por vinculação de suas ações como garantia de empréstimo feito pelos acionistas controladores, conforme divulgado na mídia em 30/1/2024.
Acesse o parecer de termo de compromisso.