No momento da declaração do Imposto de Renda, o tópico “Investimentos” costuma gerar incertezas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 esclarece como informar poupança, investimentos em renda fixa e renda variável à Receita Federal.
Renda fixa e poupança
Apenas aqueles obrigados a declarar precisam informar esses investimentos.
“É crucial declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras em sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como referência para preencher sua declaração. Para quem possui aplicativo, é possível obter esses informes diretamente pelo aplicativo ou acessando o banco”, esclarece o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Todos os investimentos devem ser listados na seção de Bens e Direitos.
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.
“Para rendimentos tributáveis com isenção de IR, acesse a seção de rendimentos isentos e não tributáveis, selecione ‘novo’, escolha ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Por outro lado, investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.
“Para rendimentos tributados exclusivamente na fonte, dirija-se à seção de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em ‘novo’, escolha o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, orienta.
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Renda variável
Para renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração contém diretrizes específicas.
“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro passo que a Receita Federal solicita é que você informe os saldos desses ativos na seção de Bens e Direitos. É crucial declarar o valor de aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo de aquisição desse ativo. O contribuinte deve declarar os rendimentos. Assim, na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, referente aos lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. É possível que, entre esses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e também juros sobre capital próprio. Portanto, na seção de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte também deve informar os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo alcançar até 20%.
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