A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), anunciou nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é a divisão dos prazos de implementação, que antes estariam todos concentrados na próxima segunda-feira (3).
Os dois órgãos publicaram um ato conjunto no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) manterão o início obrigatório na próxima segunda-feira, enquanto outros documentos terão a exigência prorrogada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Segundo as instituições responsáveis, o intuito é viabilizar uma implantação gradual do novo sistema, concedendo mais tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais.
O que muda
Originalmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam começar a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos instituídos pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será executada em etapas.
Cada tipo de documento terá um prazo distinto para a inclusão dos novos tributos.
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade foi mantida para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
O destaque passa a ser exigido para:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- A maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade se estende para:
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios;
- Demais serviços ainda não contemplados;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A fase final inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
O que muda
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Embora os dois tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de mencioná-los nas notas fiscais está sendo introduzida de forma gradual para facilitar a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Em 2026, os tributos continuarão a aparecer apenas em caráter de teste, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Essas taxas são deduzidas dos tributos atuais.
As alíquotas-teste visam validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações fiscais para a transição ao novo modelo.
Por que mudou
Esta semana, a Receita Federal informou que publicaria um novo cronograma após identificar a necessidade de estender o prazo de adaptação para alguns documentos fiscais.
Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos pendentes deverão ser divulgados, sempre que possível, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.
A mudança também responde a dificuldades relatadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.
Dados preocupam
O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação que a Receita Federal identificou.
Um levantamento do Fisco revelou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.
Esse dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para mitigar riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.







