A decisão do governo dos Estados Unidos, anunciada nesta quarta-feira (15), de instaurar tarifas de 25% sobre produtos brasileiros, gerou uma reação imediata do governo do Brasil. Em manifestação, o Palácio do Planalto declarou que a Lei de Reciprocidade brasileira será ativada “de forma imediata”.
A lei, que foi sancionada em 11 de abril de 2025, também foi motivada por decisões do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Naquela época, Trump intensificou uma guerra comercial contra vários países, incluindo o Brasil, e anunciou novas sobretaxas sobre importações.
A Lei nº 15.122 define critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outros países que afetem negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Isso significa que, se um país com o qual o Brasil mantém relações comerciais adota uma medida prejudicial, o governo brasileiro pode implementar uma série de contramedidas. Dentre essas, a imposição de tributos ou taxas, a eliminação de isenções ou a redução de tarifas de importação, ou ainda a restrição à importação de bens ou serviços.
Essas contramedidas devem ser, sempre que possível, proporcionais ao dano econômico causado ao Brasil por outro país ou bloco econômico.
Soberania
A Lei da Reciprocidade ressalta que a suspensão de concessões comerciais, entre outras ações, é aplicável a países ou agrupamentos que “interferirem nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
Portanto, a lei se aplica a nações que ameacem implementar ou que já apliquem medidas comerciais visando interferir em atos ou práticas específicos no Brasil.
A legislação também propicia espaço para diálogo e entendimento de maneira a evitar a necessidade de medidas retaliatórias. Em seu Artigo 4º, estabelece que a diplomacia deve ser mobilizada para atenuar ou eliminar a necessidade das contramedidas delineadas.
Meio ambiente
A Lei de Reciprocidade abrange igualmente países que adotam medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais severos do que os padrões de proteção ambiental vigentes no Brasil.
Neste contexto, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais que aplica internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas definidas na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos firmados no Acordo de Paris, de 2015.
Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais sob a alegação de não conformidade com normas ambientais não previstas por esses institutos, que sejam mais onerosas para o Brasil, a imposição de contramedidas é prevista.







