A União efetuou o pagamento de R$ 696,38 milhões em dívidas em atraso de estados e municípios no mês de junho, conforme o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado na última quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No total, foram saldadas as dívidas em atraso de três governos estaduais e quatro prefeituras.
Os estados que necessitaram de apoio do Tesouro Nacional em junho foram:
- Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
Quanto aos municípios, tiveram suas dívidas quitadas pela União as prefeituras de Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
O montante coberto pelo governo federal para as dívidas não pagas pelos municípios totalizou R$ 42,51 milhões em junho.
Desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar as garantias oferecidas em operações de crédito de estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando estados ou municípios falham em liquidar as parcelas de empréstimos e financiamentos contratados com instituições financeiras, sejam nacionais ou internacionais.
Nesses casos, a União se encarrega de honrar a dívida com o credor e, em seguida, buscando reaver os valores através das contragarantias especificadas nos contratos.
Segundo o Tesouro, dos R$ 89,42 bilhões que a União garantiu desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos geridos pela STN.
Nessas situações, os montantes pagos pela União são refinanciados em contratos de longo prazo, em vez de serem recuperados de imediato através da execução das contragarantias.
Recuperação fiscal
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul continua no RRF. Esse mecanismo foi instituído para apoiar estados que enfrentam sérios desequilíbrios financeiros.
Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro deixaram o regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) – que oferece descontos nas taxas de juros e a possibilidade de parcelamento da dívida estatal por até 30 anos.
Em contrapartida, os estados que participarem contribuirão com recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Este fundo destinará recursos para investimentos em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transporte.
Pendências
O relatório também menciona que uma parte dos valores honrados ainda está pendente de recuperação devido a decisões judiciais ou processos de refinanciamento.
Entre os municípios com bloqueio judicial estão Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), somando R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela União.
Recuperação de garantias
As garantias referem-se aos ativos que a União – representada pelo Tesouro Nacional – oferece para cobrir eventuais inadimplementos em empréstimos e financiamentos concedidos a estados, municípios e outras entidades por meio de bancos nacionais ou instituições internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Como garantidora das operações, a União é notificada pelos credores quando há inadimplência em uma parcela do contrato.
Se a entidade não cumprir suas obrigações dentro do prazo correto, o Tesouro realiza o pagamento das dívidas, mas desconta o valor pago de repasses federais regulares – como receitas de fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de restringir novos financiamentos.
Sobre as obrigações em atraso, incidem juros, mora e outras taxas conforme previsto nos contratos de empréstimo, que também são desembolsadas pela União.
Existem, no entanto, situações em que a execução das contragarantias é bloqueada devido à adoção de regimes de recuperação fiscal, por decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações relacionadas à compensação das dívidas.







