
A compensação de tributos federais é um instrumento legítimo à disposição do contribuinte, e está prevista na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 artigos 74 e 74-A,…
A compensação de tributos federais é um instrumento legítimo à disposição do contribuinte, e está prevista na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 artigos 74 e 74-A, que traz algumas vedações ao…
- Com créditos que tenham sido apurados originariamente por terceiros (art. 74, § 12, II, a);
- Antes do trânsito em julgado da decisão judicial (art. 74, § 12, II, d);
- Com créditos que não se refiram a tributos administrados pela Receita Federal (art. 74, § 12, II, e);
- Com débitos consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal (art. 74, § 3º, IV)