A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram cancelados de ofício os registros, de que trata o art. 21 da Lei 6.385,…
A medida não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas antes do cancelamento do registro.
Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM. Link da noticia - CVM