A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram suspensos os registros, nos termos do art. 21 da Lei 6.385, das seguintes companhias…
A suspensão não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas antes do cancelamento do registro.
Acesse o edital publicado pela SEP/CVM. Link da noticia - CVM