A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) retomou, em 9/6/2026, julgamento do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.003612/2020-35, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de: Fernando…
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) retomou, em 9/6/2026, julgamento do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.003612/2020-35, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de:
a) divulgação seletiva de informações sigilosas e relevantes da Companhia (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76, c/c os arts. 3º e 8º da Instrução CVM 358 e ao art. 16 da Instrução CVM…
b) divulgação de informação falsa ao mercado, negando a renúncia do presidente do conselho de administração do IRB (infração ao art. 14 da Instrução CVM 480, c/c o art. 6º da Instrução CVM 358).
c) inobservância deliberada do limite de recompra de ações da Companhia estabelecido pelo conselho de administração (infração ao art. 155 da Lei 6.404/76).
d) prática de liberalidade em pagamento a administradores por inobservância ao limite global de remuneração estabelecido em assembleia geral (infração ao art. 152, c/c o art. 154, §2º, ambos da Lei 6.404/76).