
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis potencialmente enquadrados como devedores contumazes, após a primeira etapa já…
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis potencialmente enquadrados como devedores contumazes, após a primeira etapa já realizada com o setor fumageiro.
Os sujeitos passivos terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem sua caracterização como devedor contumaz.
Na ausência de regularização ou caso a defesa não seja acolhida, poderão ser submetidos as medidas previstas na legislação, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a…
A Receita Federal e a PGFN reforçam que a medida tem como objetivo coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas não são alvos da Administração Titibutária.
Essas condutas impactam negativamente a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente.