
A Receita Federal iniciou, em junho, a nova edição da ação de conformidade voltada ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido…
A Receita Federal iniciou, em junho, a nova edição da ação de conformidade voltada ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização…
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesta edição, foram identificados contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram total ou parcialmente os respectivos valores devidos.
Os avisos de autorregularização estão sendo enviados por via postal e por meio da caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso dos contribuintes…
O prazo para autorregularização é até 31/7. Após essa data, será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito…