
A Receita Federal implementará, a partir de maio, uma mudança relevante no contencioso administrativo: a possibilidade de realização de sustentação oral também na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal, nas…
A Receita Federal implementará, a partir de maio, uma mudança relevante no contencioso administrativo: a possibilidade de realização de sustentação oral também na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal, nas Delegacias de Julgamento da Receita…
A novidade permitirá que o contribuinte ou seu representante apresente sustentação oral em meio digital, por arquivo de vídeo ou áudio, nos processos incluídos em pauta de julgamento das turmas colegiadas da 1ª instância, observados…
Com a ampliação para a 1ª instância, a Receita Federal fortalece o caráter participativo do processo administrativo fiscal, permitindo que os argumentos já apresentados nos recursos sejam enfatizados diretamente aos julgadores, de forma objetiva e…
O envio da sustentação oral ou de memorial poderá ser realizado diretamente pelo contribuinte, sem necessidade de representante legal, por meio do Portal e-CAC, com autenticação via conta Gov.br, na funcionalidade “Participar de Reunião de…
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