
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.322, de 6 de abril de 2026, que atualiza as regras sobre parcelamento de débitos previdenciários de municípios, suas autarquias e fundações,…
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.322, de 6 de abril de 2026, que atualiza as regras sobre parcelamento de débitos previdenciários de municípios, suas autarquias e fundações, e de consórcios públicos intermunicipais.
A norma atualiza o período dos débitos que podem ser incluídos no parcelamento. Com a nova redação, passam a ser admitidos débitos vencidos até 31 de agosto de 2025, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial,…
O parcelamento abrange contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros, aplicando-se a municípios, suas autarquias e fundações, e consórcios públicos intermunicipais.
Na prática, a medida amplia o alcance do parcelamento já existente, permitindo a regularização de um conjunto maior de pendências previdenciárias.
Permanecem fora do parcelamento: